(Autógrafo nº 40/2024, Projeto de Lei nº. 49/2024, Mensagem nº 27/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1°, do art. 4°, da Lei Municipal nº 3.937, de 13 de julho de 2016, que " Institui a Política Municipal de Juventude e Cria o Conselho Municipal de Juventude de Ubatuba"; passando a ter a seguinte redação:
"Art. 4°
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de setembro de 2024
FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.