Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.627, DE 25 DE setembro DE 2024

 

(Autógrafo nº 40/2024, Projeto de Lei nº. 49/2024, Mensagem nº 27/2024)

 

Altera a Lei Municipal nº 3.937, de 13 de julho de 2016, que " Institui a Política Municipal de Juventude e Cria o Conselho Municipal de Juventude de Ubatuba".

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1°, do art. 4°, da Lei Municipal nº 3.937, de 13 de julho de 2016, que " Institui a Política Municipal de Juventude e Cria o Conselho Municipal de Juventude de Ubatuba"; passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4° .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º O conselho terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário Geral, um Segundo Secretário Geral, um Primeiro Secretário Executivo e um Segundo Secretário Executivo eleitos entre seus membros, em reunião convocada para este fim."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de setembro de 2024

 

FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.