Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.622, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

DECLARA COMO CIDADES-IRMÃS OS MUNICÍPIOS UBATUBA/SP E LADAINHA/MG.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de "Cidades-Irmãs" atribuído as Municipalidades de Ubatuba/SP e Ladainha/MG, visando estabelecer maior intercâmbio e aproximação no âmbito das relações Educativas, Artísticas, Turísticas e Culturais entre as Cidades.

 

Art. 2º Reconhecido o título oficialmente, a Prefeitura poderá promover dentro dos órgãos competentes medidas previstas no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 09 de agosto de 2024.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.