LEI Nº 462, DE 11 DE JUNHO DE 1976

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Esportes e Turismo, um crédito especial até o montante de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para a construção de um prédio destinado ao Centro Social Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

80.4110.08.46.02.51.09

Cr$ 120.000,00

80.4110.03.07.02.51.06

Cr$ 40.000,00

80.4110.10.60.32.71.02

Cr$ 100.000,00

80.4110.10.58.32.81.03

Cr$ 100.000,00

80.4110.10.58.57.51.04

Cr$ 360.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de junho de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de junho de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.