FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Esportes e Turismo, um crédito especial até o montante de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para a construção de um prédio destinado ao Centro Social Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
80.4110.08.46.02.51.09 |
Cr$ 120.000,00 |
80.4110.03.07.02.51.06 |
Cr$ 40.000,00 |
80.4110.10.60.32.71.02 |
Cr$ 100.000,00 |
80.4110.10.58.32.81.03 |
Cr$ 100.000,00 |
80.4110.10.58.57.51.04 |
Cr$ 360.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de junho de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.