LEI N° 4.618, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(Autógrafo nº 26/24, Projeto de Lei nº 42/23, Ver. Adão Pereira - PSB)
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído, no âmbito Municipal de Ubatuba, o "Arraiá Emaús", a ser realizado na primeira quinzena do mês de julho.
Art. 2° O "Arraiá Emaús", que trata o artigo 1 ° passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.