Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI N° 4.614, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

(Autógrafo nº 23/2024, Projeto de Lei nº 32/24, Vereador Rogério Frediani)

 

Dá-se a denominação "Escola Municipal Quilombola Benedita Chrispin dos Santos" à Escola Municipal Caçandoca.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Passa-se a denominar ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBOLA BENEDITA CHRISPIN DOS SANTOS a Escola Municipal Caçandoca, criada pelo Decreto Municipal nº 8.162, de 02 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de junho de 2024.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.