(Autógrafo n° 28/2024, Projeto de Lei nº 20/24, Mensagem nº 09/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar por transposição, remanejamento, transferências ou crédito adicional no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.591, de 28 de dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 4.464, de 28 de dezembro de 2021 das seguintes dotações:
Ficha
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Secretaria
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Funcional
Programática
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Suplementação
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1209 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0017.2.052.449051.08.3010000 |
R$ 323.485,41 |
TOTAL |
R$ 323.485,41 |
Ficha
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Secretaria
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Funcional
Programática
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Suplementação
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1216 |
Secretaria Mun. de Infraestrutura |
07.01.15.451.0011.2.035.339030.08.1100000 |
R$ 152.600,00 |
TOTAL |
R$ 152.600,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:
Ficha
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Secretaria
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Funcional
Programática
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Suplementação
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1209 |
Secretaria Mun. de Obras |
17.01.15.451.0011.1.029.449051.08.1100000 |
R$ 152.600,00 |
TOTAL |
R$ 152.600,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 24 de junho de 2024.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.