FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social, um crédito especial até o montante de 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de um veículo utilitário.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
- 80.4110.08.42.0251.07 Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de junho de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.