Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI N° 4.610, DE 13 DE MAIO DE 2024

 

(Autógrafo nº 20/2024, Projeto de Lei nº 01/24, Mensagem nº 01/2024)

 

Dispõe sobre a isenção de tributos, preços públicos/tarifas e emolumentos à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos, preços públicos/tarifas e emolumentos à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, pela implantação e operação do “POSTO POUPATEMPO UBATUBA”, situado na Avenida Professor Thomaz Galhardo, 1176, Bairro Umuarama.

 

Parágrafo único. A presente isenção se estende a eventual alteração de local para implantação e operação do “POSTO POUPATEMPO UBATUBA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 13 de maio de 2024.

 

FLAVIA COMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.