NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2112352-27.2024.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.608, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

(Autógrafo nº 07/24, Projeto de Lei nº. 62/23, do Ver. Dr. Eugênio Zwibelberg - Avante)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.629 DE 22 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE UBATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara manteve e eu, promulgo, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o artigo 111 da Lei Municipal 3.629/13, que passa a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 111 O valor da gratificação de que trata o artigo anterior tem seu piso fixado em 60% (sessenta por cento) calculados sobre o padrão base de vencimentos do cargo ou função ocupados."

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de abril de 2024.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG – AVANTE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.