LEI Nº 4.608, DE 12
DE ABRIL DE 2024
(Autógrafo nº 07/24,
Projeto de Lei nº. 62/23, do Ver. Dr. Eugênio Zwibelberg
- Avante)
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 3.629 DE 22 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE UBATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara manteve e eu, promulgo, nos termos do §
8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o artigo 111 da Lei Municipal 3.629/13,
que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 111 O valor da gratificação de que trata o artigo
anterior tem seu piso fixado em 60% (sessenta por cento) calculados sobre o
padrão base de vencimentos do cargo ou função ocupados."
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Ubatuba, 17 de abril de 2024.
DR. EUGÊNIO
ZWIBELBERG – AVANTE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.