(Autógrafo nº 10/2024, Projeto de Lei nº 14/24, Mensagem nº 07/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLA VIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam corrigidos em 6,00% (seis por cento), os salários dos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba- FUNDART.
Art. 2° A correção salarial dos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba acompanharão a mesma data-base e índices de correção dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de abril de 2024.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.