FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para 5% (cinco por cento) da "U.F.M." o valor do salário família dos dependentes dos funcionários públicos municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de junho de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.