LEI Nº 460, DE 02 DE JUNHO DE 1976

 

ELEVA O SALÁRIO FAMÍLIA DOS DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevado para 5% (cinco por cento) da "U.F.M." o valor do salário família dos dependentes dos funcionários públicos municipais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de junho de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de junho de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.