Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.600, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

(Autógrafo nº 15/2024, Projeto de Lei nº 27/24, Mensagem nº 17/2024)

 

Dispõe sobre a readequação salarial do Técnico de Contabilidade e Contador do Poder Executivo.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Esta Lei estabelece nova referência salarial para os Técnicos de Contabilidade e Contadores da Prefeitura Municipal de Ubatuba e de suas Administrações Indiretas.

 

Art. 2º Fica criada a referência de nº " 15-B " na escala de vencimentos da Prefeitura Municipal. com padrão de vencimento básico de R$ 5.772,02 (cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e dois centavos) para o profissional de provimento efetivo do cargo de Técnico de Contabilidade de jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º Fica criada a referência de nº "17-B " na escala de vencimentos da Prefeitura Municipal, com padrão de vencimento básico de R$ 7.366,72 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) para o profissional de provimento efetivo do cargo de Contador de jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º As referências salariais definidas no art. 2° e art. 3° seguirão o reajuste anual concedido a todos os servi dores, conforme índice a ser definido pelo Executivo.

 

Art. 5° Para efeitos previdenciários, o servidor público municipal enquadrado na presente Lei deverá manter a contribuição no período mínimo de 12 (doze) anos no novo patamar contributivo para que tenha garantido o direito à percepção remuneratória compatível por ocasião de aposentadoria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 05 de abril de 2024.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

 

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.