Desenho de personagem de desenho animado

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LEI n° 4.597, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

(Autógrafo n.º 03/2024, Projeto de Lei nº 08/24, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Declaração de Utilidade Pública a Associação de Pais e Atletas da Natação - APAN UBATUBA, com sede neste município.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Atletas da Natação - APAN UBATUBA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.269.756/0001-24, estabelecida na rua Juventus, 366, Estufa 1, CEP: 11.689-232, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo:

 

a) A atividade principal é o apoio e orientação a atletas de natação de Ubatuba (aperfeiçoamento e treinamento);

b) Efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal e técnico relacionados com seus fins;

c) Promover os atletas e o nome do Município em competições.

 

Art. 2° A Associação de Pais e Atletas da Natação, também designada pelo nome APAN UBATUBA, atende os requisitos da Lei nº 788, 1° de novembro de 1985, com a alteração da Lei nº 1.053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública, fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente; bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os beneficias e assumir as obrigações estabelecidas em lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a colaboração, dentro de suas finalidades, e ceder, ao município a colaboração, para fins sociais, temporariamente mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3° O Município fornecerá à Associação de Pais e Atletas da Natação, também designada pelo nome APAN UBATUBA, um diploma alusivo a concessão de utilidade pública municipal conferida nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 02 de fevereiro de 2024.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.