LEI n° 4.593, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

(Autógrafo n° 50/2023, Projeto de Lei n° 82/23, Vereador Vantuil "Ita")

 

Altera o § 3° do art. 3°, da Lei Municipal n° 2.299, de 02 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Regulamentação o serviço público de transporte de passageiro através de automóvel de aluguel (serviço de táxi), no Município de Ubatuba.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica alterado o § 3°, do Art. 3° da Lei Municipal no 2.299, de 02 de janeiro de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° .....................................................................................

 

§ 3° O vencimento do pagamento da taxa de licença será de 30 de novembro de cada exercício, e o pedido renovação deverá ser requerido com 30 (trinta) dias de antecedência.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 15 de janeiro de 2024.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO Gonçalves Maciel

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.