Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.592, DE 10 DE JANEirO DE 2024

 

(Autógrafo nº 47/2023, Projeto de Lei nº 89/23, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Dispõe sobre a instalação de energia elétrica na Praça Bip.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder permissão de instalação de cinco pontos de energia elétrica, para atendimento aos feirantes do ramo de alimentação, com preparo no local, da feira livre da Praça Bip.

 

Art. 2º O custeio da instalação e consumo de energia elétrica será de responsabilidade do permissionário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 10 de janeiro de 2024.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.