LEI Nº 459, DE 10 DE MAIO DE 1976

 

Autoriza o Executivo a permutar o terreno de posse da Municipalidade sito à Rua Jordão Homem da Costa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à permutar o terreno de posse da Municipalidade, localizado à Rua Jordão Homem da Costa, que assim se descreve: mede 13,64 metros de frente para a Rua Jordão Homem da Costa, confrontando pelo lado esquerdo de quem da frente olha com a propriedade do Sr, Fábio dos Santos, numa extensão de 20,10 metros; confronta aos fundos numa extensão de 21,00 metros com propriedade da Prefeitura Municipal, encerrando uma área de 279,62 metros quadrados, com o terreno de posse do Sr. Luiz Darci Gonçalves, localizado à Rua Prof. Thomaz Galhardo, que assim se descreve: mede o referido imóvel 10,50 metros de frente para a Rua Prof. Thomaz Galhardo, confrontando do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel com propriedade do Sr. Alberto da Silva Peralta numa extensão de 26,47 metros; nos fundos onde mede 10,60 metros e no lado direito onde mede 26,60 metros confronta com propriedade da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, encerrando uma área de 279,57 metros quadrados.

 

Art. 2º O terreno que a Municipalidade receberá em permuta deverá ser doado à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de maio de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expedi ente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de maio de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.