LEI Nº 4.590, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

(Autógrafo nº 49/2023. Projeto de Lei nº 79/23, Mensagem nº 41/2023)

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.565/2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.565. de 12 de julho de 2023. que "Dispõe sobre a reorganização e reformulação de gestão do sistema de estacionamento rotativo no âmbito do Município de Ubatuba", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O controle eletrônico para emissão de tíquetes a que se refere o inciso 1 deste artigo deverá permitir o total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Executivo Municipal, e deverá ser implantada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 09/11/2023.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de dezembro de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.