(Autógrafo nº 49/2023. Projeto de Lei nº 79/23, Mensagem nº 41/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.565. de 12 de julho de 2023. que "Dispõe sobre a reorganização e reformulação de gestão do sistema de estacionamento rotativo no âmbito do Município de Ubatuba", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º O controle eletrônico para emissão de tíquetes a que se refere o inciso 1 deste artigo deverá permitir o total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Executivo Municipal, e deverá ser implantada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 09/11/2023.
Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.