LEI Nº 4.589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

(Autógrafo nº 48/2023, Projeto de Lei nº 58/23, Mensagem nº 25/2023)

 

Altera a Lei nº 4565, de 12 de julho de 2023, que "Dispõe sobre a Reorganização e Reformulação de Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências".

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º e os incisos I e II do § 1º da Lei Municipal nº 4565, de 12 de julho de 2023, que "Dispõe sobre a Reorganização e Reformulação de Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências", com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O órgão ou empresa que detiver o direito à exploração do sistema de estacionamento rotativo reverterá para si 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido auferido com a exploração da atividade para o custeio da taxa de administração, bem para a finalidade de implementação de novas tecnologias do sistema de exploração manutenção e adimplemento das contrapartidas necessárias, previstas no art. 1º desta Lei.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

I - 30% do lucro líquido mensal a Companhia Municipal de Turismo, para custeio das despesas definidas no Plano de Liquidação, durante o prazo definido no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.446 de 25 de novembro de 2021; e,

 

II - 20% do lucro líquido mensal à Secretaria Municipal de Turismo, para o auxílio à implementação de políticas públicas voltadas ao fomento turístico do Município de Ubatuba."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de dezembro de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.