(Autógrafo nº 48/2023, Projeto de Lei nº 58/23, Mensagem nº 25/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º e os incisos I e II do § 1º da Lei Municipal nº 4565, de 12 de julho de 2023, que "Dispõe sobre a Reorganização e Reformulação de Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências", com a seguinte redação:
§ 1º ..........................................................................................
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II - 20% do lucro líquido mensal à Secretaria Municipal de Turismo, para o auxílio à implementação de políticas públicas voltadas ao fomento turístico do Município de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.