(Autógrafo nº 45 2023, Projeto de Lei nº 78/23, Mensagem nº 40/2023)
MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1889, de 25 de novembro de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar temporariamente Auxiliares de Guarda-Vidas para atender a demanda da temporada, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.966 de 12 de julho de 2007.
Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.