LEI Nº 4.587, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

(Autógrafo nº 45 2023, Projeto de Lei nº 78/23, Mensagem nº 40/2023)

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.889/99 que dispõe sobre a contratação temporária de Auxiliares de Guarda-Vidas.

 

MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1889, de 25 de novembro de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar temporariamente Auxiliares de Guarda-Vidas para atender a demanda da temporada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 50 (cinquenta) Auxiliares de Guarda-Vidas, em caráter temporário pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por até igual período, com remuneração equivalente à referência 9 (nove) da tabela de vencimentos do funcionalismo municipal, para a prestação de serviço nas praias do Município, atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.966 de 12 de julho de 2007.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2023.

 

MARCIO GONCALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.