(Autógrafo nº 44/2023, Projeto de Lei nº 76/23, Mensagem nº 38/2023)
MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.937, de 28 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.