LEI Nº 4.586, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

(Autógrafo nº 44/2023, Projeto de Lei nº 76/23, Mensagem nº 38/2023)

 

Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.937, de 28 de maio de 2007, sobre o prazo para autorização à doação de área à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba - APAE.

 

MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.937, de 28 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O prazo para a instalação e o regular funcionamento do estabelecimento de ensino e, demais equipamentos necessários ao atendimento das pessoas com necessidades especiais encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, havendo solicitação por parte da donatária, devidamente justificada."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2023.

 

MARCIO GONCALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.