LEI Nº 458, DE 07 DE MAIO DE 1976

 

Autoriza o Executivo a transferir de categoria, imóvel que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, a Praça Ubatubena, do loteamento Jardim Ubatuba, localizada no Bairro do Perequê-Açú.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área em apreço à Fazenda do Estado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de maio de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expedi ente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de maio de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.