FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, a Praça Ubatubena, do loteamento Jardim Ubatuba, localizada no Bairro do Perequê-Açú.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área em apreço à Fazenda do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de maio de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expedi ente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.