LEI N° 4.580, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

(Autógrafo n.º 38/2023, Projeto de Lei nº 74/23, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Dispõe sobre a denominação do prédio público Núcleo de Apoio ao Paciente Oncológico de Ubatuba, e dá outras providências.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominado em "Núcleo de Apoio ao Paciente Oncológico Francine Maia", o prédio público Núcleo de Apoio ao Paciente Oncológico de Ubatuba.

 

Art. 2º A Administração Municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 14 de novembro de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.