(Autógrafo n.º 38/2023, Projeto de Lei nº 74/23, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominado em "Núcleo de Apoio ao Paciente Oncológico Francine Maia", o prédio público Núcleo de Apoio ao Paciente Oncológico de Ubatuba.
Art. 2º A Administração Municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 14 de novembro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
MARCIO GONÇALVES MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.