Lei n° 4.579, de 09 de novembro de 2023

 

(Autógrafo n° 36/2023, projeto de Lei n° 36/23, mensagem n° 13/2023)

 

Altera o quantitativo e a jornada de trabalho do cargo de Médico Veterinário, constante no Anexo I da Lei Municipal n° 3721/2013 e dá outras providencias.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Ficam alterados o quantitativo e a jornada de trabalho de cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, constante no Anexo I da Lei Municipal n° 3721, de 26 de dezembro de 2013, passando a constar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I – Lei Municipal n° 3721/2013:

 

CARGO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

(...)

 

 

 

Médico Veterinário

06

19-A

40h

(...)

 

 

 

Art. 2° Ficam extintos os cargos de Médico Veterinário com carga de 20 (vinte) horas semanais, constantes no anexo I, da Lei Municipal n° 3721/2013, passando a vigorar a unificação de cargos com adequação de jornada a que se refere o art. 1° desta Lei.

 

Art. 3° Para fins de aposentadoria, os servidores que já ocupam cargo público e contaram com a adequação da jornada de trabalho e de referência remuneratória por conta da presente Lei, observarão o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de contribuição previdenciária incidentes sobre o novo patamar previdenciário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 9 de novembro de 2023

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.