(Autógrafo n° 36/2023, projeto de Lei n° 36/23, mensagem n° 13/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam alterados o quantitativo e a jornada de trabalho de cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, constante no Anexo I da Lei Municipal n° 3721, de 26 de dezembro de 2013, passando a constar com a seguinte redação:
“ANEXO I – Lei Municipal n° 3721/2013:
CARGO |
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
(...) |
|
|
|
Médico Veterinário |
06 |
19-A |
40h |
(...) |
|
|
“ |
Art. 2° Ficam extintos os cargos de Médico Veterinário com carga de 20 (vinte) horas semanais, constantes no anexo I, da Lei Municipal n° 3721/2013, passando a vigorar a unificação de cargos com adequação de jornada a que se refere o art. 1° desta Lei.
Art. 3° Para fins de aposentadoria, os servidores que já ocupam cargo público e contaram com a adequação da jornada de trabalho e de referência remuneratória por conta da presente Lei, observarão o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de contribuição previdenciária incidentes sobre o novo patamar previdenciário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Anchieta – Ubatuba, 9 de novembro de 2023
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
MARCIO GONÇALVES MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.