(Autógrafo n° 24/23, Projeto de Lei n° 44/23, Ver.
Jorge Ribeiro "Jorginho" - PV)
EDELSON FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara aprovou e eu, nos termos do §
8° Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituído no Município de Ubatuba a Campanha" Vida Sempre depressão
jamais" de prevenção e combate à depressão, que deverá ser realizada
anualmente no mês de setembro.
Art. 2° A campanha
passará a constar no Calendário Anual de eventos do Município.
Art. 3° Fica
autorizado durante o mês da campanha a disseminação de informações à população.
por meio de banners, impressos elou virtuais, educativos, bem como palestras e
afins. de conscientização.
Parágrafo único. O recurso a
ser utilizado para o desenvolvimento do que é proposto no caput deste art.
correrá por previsão orçamentária própria
Art. 4° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.