Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

 

LEI N° 4.576, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 24/23, Projeto de Lei n° 44/23, Ver. Jorge Ribeiro "Jorginho" - PV)

 

INSTITUI A CAMPANHA "VIDA SEMPRE DEPRESSÃO JAMAIS", DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO.

 

 

EDELSON FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 8° Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Ubatuba a Campanha" Vida Sempre depressão jamais" de prevenção e combate à depressão, que deverá ser realizada anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2° A campanha passará a constar no Calendário Anual de eventos do Município.

 

Art. 3° Fica autorizado durante o mês da campanha a disseminação de informações à população. por meio de banners, impressos elou virtuais, educativos, bem como palestras e afins. de conscientização.

 

Parágrafo único. O recurso a ser utilizado para o desenvolvimento do que é proposto no caput deste art. correrá por previsão orçamentária própria

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de outubro de 2023.

 

EDELSON FERNANDES – PODEMOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.