(Autógrafo nº 2712023, Projeto de Lei nº 55/23, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art.1° Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa "Placa Patrocinada", que terá como objetivo principal a sinalização da cidade, sendo possível que o Município estabeleça parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção das placas indicativas com nome dos logradouros públicos e seus respectivos CEPs no Município, com direito a publicidade.
Art. 2° Objetivo do Programa " Placa Patrocinada":
I - A identificação de ruas e avenidas;
II - Aumento de número de placas de identificação na cidade;
III - Estimular a parceria público-privada;
IV - Redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;
IV - A garantia de bom estado de conservação das placas de identificação de logradouros públicos em geral.
Art. 3º Poderá ser afixada em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da empresa ou instituição privada parceira.
Parágrafo único. Fica vedado consignar junto ao bem adotado a veiculação de propagandas de marcas de bebida, cigarro e que atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4° Será estabelecido por ato do Poder do Executivo, normas e critérios para regulamentação dos que se esquadram nos requisitos previstos nessa Lei
Art.5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
Art. 6° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.