LEI N° 4.575, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo nº 2712023, Projeto de Lei nº 55/23, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Dispõe sobre a criação do Programa “Placa Patrocinada", no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art.1° Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa "Placa Patrocinada", que terá como objetivo principal a sinalização da cidade, sendo possível que o Município estabeleça parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção das placas indicativas com nome dos logradouros públicos e seus respectivos CEPs no Município, com direito a publicidade.

 

Art. 2° Objetivo do Programa " Placa Patrocinada":

 

I - A identificação de ruas e avenidas;

 

II - Aumento de número de placas de identificação na cidade;

 

III - Estimular a parceria público-privada;

 

IV - Redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;

 

IV - A garantia de bom estado de conservação das placas de identificação de logradouros públicos em geral.

 

Art. 3º Poderá ser afixada em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da empresa ou instituição privada parceira.

 

Parágrafo único. Fica vedado consignar junto ao bem adotado a veiculação de propagandas de marcas de bebida, cigarro e que atentem ao pudor e seitas religiosas.

 

Art. 4° Será estabelecido por ato do Poder do Executivo, normas e critérios para regulamentação dos que se esquadram nos requisitos previstos nessa Lei

 

Art.5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.

 

Art. 6° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de outubro de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.