(Autógrafo nº 34/2023, Projeto de Lei nº 71 /23, Mesa Diretora da Câmara)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art.18, da Lei Municipal nº 4.158, de 29 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 16 de outubro de 2023
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.