LEI N° 4.572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 32/2023, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 40/23. Mensagem nº 32/2023)

 

Cria o art. 70-A, na Lei Municipal nº 2995/2007 e dá outras providências.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1 º Fica criado o art. 70-A, na Lei Municipal nº 2995, de 15 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 70-A Ao servidor efetivo, quando ocupar cargo de Secretário Municipal ou outro cargo de Agente Político não elegível, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2023. revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 16 de outubro de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.