(Autógrafo n° 32/2023, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 40/23. Mensagem nº 32/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1 º Fica criado o art. 70-A, na Lei Municipal nº 2995, de 15 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2023. revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 16 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.