FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, para a prestação de serviços médico hospitalares para indigentes, pensionistas e inativos da Prefeitura, arcando o Poder Executivo com a verba de até Cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) que será paga em 12 (doze) parcelas mensais, de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) retroagindo a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura deste convênio correrão à conta da seguinte dotação: 70.3215.13.75.0312.94 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de maio de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.