LEI N° 4.571, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 31/2023, Projeto de Lei n° 61/23, Mensagem n° 28/2023)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal n° 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal n° 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: 20 Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura

SUBUNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação: 312 Recursos para combate ao coronavírus

Função: 13 Cultura

Sub-Função: 392 Difusão Cultural

 

20.02.13.392.0002.2006.3.3.50.41 - Contribuições

R$ 188.211,74 (cento e oitenta e oito mil e duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

R$ 188.211,73 (cento e oitenta e oito mil e duzentos e onze reais e setenta e três centavos)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$ 376.423,46 (trezentos e setenta e seis mil e quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos)

 

Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-á por excesso de arrecadação conforme § 1° inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único, item 06 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 752.846,93 (setecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal no 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal no 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal no 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: 20 Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura

SUBUNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura

Fonte de Recurso: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação: 312 Recursos para combate ao coronavírus

Função: 13 Cultura

Sub-Função: 392 Difusão Cultural

 

20.02.13.392.0002.2006.3.3.50.41 - Contribuições

R$ 40.579,37 (quarenta mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

R$ 40.579,35 (quarenta mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$ 81.158,71 (oitenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos)

 

Art. 4° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3° da presente Lei, dar-se-á por excesso de arrecadação conforme parágrafo 1° inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único, item 06 da Lei Municipal n° 4502 de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 12.717,43 (doze mil e setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 5° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3° da presente Lei, dar-se-á por anulação de dotação orçamentária conforme §1° inciso III do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único item 06 da Lei Municipal n° 4502 de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais), a saber:

 

20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 100,00 (cem reais)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp. R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.32— Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.47— Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 100,00 (cem reais)

20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais)

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.