(Autógrafo n° 31/2023, Projeto de Lei n° 61/23, Mensagem n° 28/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal n° 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal n° 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 20 Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba
UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura
SUBUNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados
Código de Aplicação: 312 Recursos para combate ao coronavírus
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
20.02.13.392.0002.2006.3.3.50.41 - Contribuições
R$ 188.211,74 (cento e oitenta e oito mil e duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.60.45 - Subvenções Econômicas
R$ 188.211,73 (cento e oitenta e oito mil e duzentos e onze reais e setenta e três centavos)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
R$ 376.423,46 (trezentos e setenta e seis mil e quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-á por excesso de arrecadação conforme § 1° inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único, item 06 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 752.846,93 (setecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal no 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal no 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal no 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 20 Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba
UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura
SUBUNIDADE: 02 Fundo Municipal de Cultura
Fonte de Recurso: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação: 312 Recursos para combate ao coronavírus
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
20.02.13.392.0002.2006.3.3.50.41 - Contribuições
R$ 40.579,37 (quarenta mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.60.45 - Subvenções Econômicas
R$ 40.579,35 (quarenta mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
R$ 81.158,71 (oitenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos)
Art. 4° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3° da presente Lei, dar-se-á por excesso de arrecadação conforme parágrafo 1° inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único, item 06 da Lei Municipal n° 4502 de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 12.717,43 (doze mil e setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).
Art. 5° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3° da presente Lei, dar-se-á por anulação de dotação orçamentária conforme §1° inciso III do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único item 06 da Lei Municipal n° 4502 de 18 de julho de 2022, no valor global de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais), a saber:
20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 100,00 (cem reais)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp. R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.32— Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.47— Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 100,00 (cem reais) 20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 100,00 (cem reais)
20.02.13.392.0002.2006.3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais)
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.