(Autógrafo n° 29/2023, Projeto de Lei n° 57/23, Mensagem n° 24/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam alterados os incisos XII, XIII do Art. 4° da Lei Municipal n° 3258, de 24 de novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ...............................................................................................
XII - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
XIII - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.