LEI N° 4.569, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 29/2023, Projeto de Lei n° 57/23, Mensagem n° 24/2023)

 

Altera os incisos XII e XIII do art. 4°, da Lei Municipal n° 3258, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos XII, XIII do Art. 4° da Lei Municipal n° 3258, de 24 de novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° ...............................................................................................

 

XII - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;

 

XIII - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.

 

Mario Gonçalves Maciel

Prefeito municipal

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.