(Autógrafo n° 018/23, Projeto de Lei n° 32/23, do Ver. Dr. Eugénio Zwibelberg — União Brasil)
EDELSON FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP", no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providências.
§ 1° As atividades do Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP". Ocorrerão dentro do Território Municipal, nos locais especificados no Artigo 4° da presente Lei.
§ 2° A programação do Roteiro Turístico Cultural “Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP”, será composta por atividades educacionais, socioculturais, artísticas e gastronómicas.
Art. 2° As atividades do Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP", serão desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com a Iniciativa Privada.
Art. 3° O Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP" será desenvolvido com os seguintes objetivos:
I - Fomento ao Turismo Histórico-Cultural:
II - Fortalecimento da imagem histórica de Ubatuba no cenário Nacional e Internacional através do turismo;
III - Desenvolvimento do Turismo de Base Comunitária e a integração das diversas comunidades de Ubatuba;
IV - Promover ações e parceria com associações e entidades voltadas à preservação da cultura, da história, das tradições e memória dos Povos Tradicionais Caiçaras, Quilombolas e Indígenas;
V - Incentivar e promover a história e a cultura do Município;
VI - Fomentar o Turismo de Eventos:
VII - Promover intercâmbios nas áreas da Cultura, Educação, Esportes e Turismo.
Art. 4° Os locais por onde se desenvolverá o Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP", serão na região Central, Norte e Sul da Municipalidade, respeitando-se quesitos históricos e culturais, sendo elaborado pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, desenvolvendo-se nas seguintes localidades:
I - Praça Exaltação à Santa Cruz, com o Obelisco do Terceiro Centenário e a Igreja da Matriz do ano de 1866: O Cruzeiro e a estátua do Padre Anchieta na Praia do Cruzeiro; Casa de Gastão Madeira na Avenida Iperoig; Casarão do Porto: Ilha dos Pescadores e Prainha do Matarazzo (Centro Histórico de Ubatuba), Passeio panorâmico de escuna do píer do Itaguá, Praia do Cruzeiro, Praia do Matarazzo, Caisão:
II - A Aldeia Renascer; Praia da Caçandoca e Caçandoquinha: Praia da Raposa, Saco do Morcego; Saco das Bananas; Praia do Simão e Praia da Lagoa (região sul de Ubatuba);
III - Quilombo do Camburi: Núcleo da Picinguaba; Quilombo da Fazenda Aldeia Boa Vista; e Cazanga (Região Norte de Ubatuba).
Art. 5° As atividades da Roteiro Turístico Cultural "Conexão Centro-Oeste Sudeste Nova Xavantina MT, Ubatuba SP", farão parte do Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade de Ubatuba.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de Outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.