LEI Nº 4.562, DE 6 DE JULHO DE 2023

 

(Autógrafo nº19/2023, Projeto de Lei nº 39/23, Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.158, de 29 de março de 2019 e da outras providências.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° O § 2°, do art. 18, e os Anexos I e III, da Lei nº 4.158/2019 passam a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º A evolução por progressão fica limitada a quatro níveis de referências para cada cargo, iniciando a contagem no Nível de provimento originário de cada um."

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS PÚBLICOS

NÍVEIS

CLASSES

A

B

c

D

E

I

R$   1 .608,04

R$    1 .688,42

R$   1.772,83

R$   1.861,48

R$     1 .954,54

II

R$   2.052,31

R$   2. 154,86

R$    2.262,6 1

R$   2.375,76

R$ 2.494,50

III

R$   2.6 19,25

R$   2.750,24

R$ 2.887,77

R$   3.032,14

R$ 3.1 83,79

IV

R$   3.342,93

R$ 3.510,10

R$   3.685,57

R$ 3.869,89

R$   4.063,38

V

R$   4.266,53

R$   4.479,86

R$ 4.703,85

R$ 4.939,02

R$ 5. 185,96

VI

R$ 5.445,30

R$    5.717,55

R$ 6.003,39

R$   6.303,59

R$ 6.61 8,79

VII

R$ 6.949,74

R$   7.297, 15

R$   7.662,05

R$   8.045, 10

R$ 8.447,41

VIII

R$   8.869,79

R$   9.313,26

R$   9.778,93

R$ 10.267,86

R$ 10.781,27

IX

R$ 1 1 .320,35

R$ 1 1 .886,34

R$ 12.480,70

R$ 13.104,70

R$ 13.759,95

X

R$ 14.447,90

R$ 15.170,32

R$ 15.928,85

R$ 16.725,29

R$ 1 7.561,56

XI

R$ 18.439,64

R$ 19.361,62

R$ 20.329,70

R$ 2 1.346, 19

R$ 22.41 3,50

 

ANEXO III

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

ASSESSOR DE EXP. E SESSÃO PLENÁRIO

1

R$ 2.071 ,59

OUVIDOR

1

R$ 2.07 1,59

COORDENADOR ESCOLA DO LEGISLATIVO

2

R$ 2.071,59

COORDENADOR GESTÃO DE CONTRATOS

1

R$ 2 .071,59

COORDENADOR ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

1

R$ 2.071 ,59

COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA

1

R$ 2.071 ,59

COORDENADOR DE SEÇÃO PESSOAL

1

R$ 2.071,59

PREGOEIRO

1

R$ 2.07 1,59

COORDENADOR DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

1

R$ 2.071,59

Total Cargos FC

10

 

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta- Ubatuba, 6 de julho de 2023.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.