(Autógrafo n° 15/23, Projeto de Lei n° 25/23, do Ver. Dr. Eugênio Zwibelberg — União Brasil)
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara manteve e eu, promulgo, nos termos do § 8° Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado a implantação do sistema eletrônico de botão de segurança ou totens de segurança, denominados "botão S.O.S" nas unidades escolares, no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providências.
§ 1° O sistema eletrônico de botão de segurança ou totens de segurança, denominados "botão S. O. S", dentro das unidades escolares do município de Ubatuba, tem como finalidade prevenir e acionar as forças de segurança em caso de ocorrências graves dentro das dependências de ensino escolar no município de Ubatuba.
§ 2° O sistema eletrônico de botão de segurança ou totens de segurança, denominados "botão S. O. S" deverá ser instalado em local da unidade escolar onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.
§ 3° Deverá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da unidade escolar, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.
Art. 2° Os servidores e colaboradores das unidades de ensino deverão receber treinamento, instruções e palestras com o objetivo de preventivamente identificarem possíveis situações suspeitas dentro das unidades escolares e imediações, bem como manuseio do sistema de "botão S.O.S" no momento de emergência.
Art. 3° As forças de segurança por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública deverão receber treinamento especializado para o atendimento das ocorrências emitidas pelo alerta emitido através do sistema eletrônico de botão de segurança - "botão S.O.S”
Art. 4° Para a implementação do sistema eletrônico de botão de segurança ou totens de segurança, denominados 'botão S.O.S" o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos e instituição federal ou estadual, bem como com universidade e empresa privada.
Art. 5° O Poder Executivo, estabelecerá a forma de implantação do sistema eletrônico de botão de segurança ou totens de segurança, denominados "botão S.O.S" previsto nesta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.