(Autógrafo n° 010/23, Projeto de Lei n° 15/23, do Ver. Vantuil "Ita" — Cidadania)
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara manteve e eu, promulgo, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal divulgará a arrecadação da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, bem como a sua destinação final, todos balancetes relativos de suas despesas e receitas.
§ 1° A empresa que tem a concessão dos serviços públicos de
implantação e gestão de sistema de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental -
TPA e, execução de serviço de apoio ao turismo, deverá informar no seu sítio o
maior grau de detalhamento possível e, identificar o montante recolhido de cada
Taxa de Preservação Ambiental - TPA, nas seguintes maneiras: (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
I - identificar
individualmente os veículos, que acessar o sistema de leitura de cobrança com
os seus respectivos valores: (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
a) motocicletas; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
b) veículos de pequeno
porte; (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
c) veículos utilitários
(caminhonetes e kombis); (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
d) veículos de excursão
(vans); (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
e) micro-ônibus e
caminhões; (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
f) ônibus. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
II - identificar
individualmente os veículos isentos, que acessar o sistema de leitura de
cobrança: (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
a) motocicletas; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
b) veículos de pequeno
porte; (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
c) veículos utilitários
(caminhonetes e kombis); (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
d) veículos de excursão
(vans); (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
e) micro-ônibus e
caminhões; (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
f) ônibus. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
§ 2° A divulgação será acompanhada de análise comparativa da
arrecadação, considerando estatísticas de desempenho no último mês, no
acumulado no ano e nos últimos doze meses, e de perspectivas de comportamento
para os meses seguintes, no mesmo exercício financeiro e para o exercício
seguinte. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
Art. 2° A divulgação prevista no caput do Art.
1° será feita através de veiculação no sítio oficial da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Ubatuba e da empresa
contratada TF Green SPE LTDA na internet. (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
Parágrafo único. As atualizações e publicações dos dados previstos
poderão ser feitas imediatamente, ou caso não realizadas, obrigatoriamente
entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte) de cada mês. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
Art. 3° A fiscalização para o cumprimento desta
Lei será realizada pelos vereadores, Conselho
Municipal do Meio Ambiente, sociedade civil e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
Parágrafo único. A não disponibilização dos dados acarretará desrespeito à Legislação vigente, podendo, inclusive, sofrer as penalidades a serem impostas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.