LEI N° 4.557, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

(Autógrafo n° 010/23, Projeto de Lei n° 15/23, do Ver. Vantuil "Ita" — Cidadania)

 

Institui a "Lei da Transparência TPA - Taxa de Preservação Ambiental" dispondo sobre fornecimento de informações relativas à arrecadação tributária Municipal.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara manteve e eu, promulgo, nos termos do ­§ 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo Municipal divulgará a arrecadação da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, bem como a sua destinação final, todos balancetes relativos de suas despesas e receitas.

 

§ 1° A empresa que tem a concessão dos serviços públicos de implantação e gestão de sistema de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental - TPA e, execução de serviço de apoio ao turismo, deverá informar no seu sítio o maior grau de detalhamento possível e, identificar o montante recolhido de cada Taxa de Preservação Ambiental - TPA, nas seguintes maneiras: (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

I - identificar individualmente os veículos, que acessar o sistema de leitura de cobrança com os seus respectivos valores: (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

a) motocicletas; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

b) veículos de pequeno porte; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

c) veículos utilitários (caminhonetes e kombis); (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

d) veículos de excursão (vans); (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

e) micro-ônibus e caminhões; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

f) ônibus. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

II - identificar individualmente os veículos isentos, que acessar o sistema de leitura de cobrança: (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

a) motocicletas; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

b) veículos de pequeno porte; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

c) veículos utilitários (caminhonetes e kombis); (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

d) veículos de excursão (vans); (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

e) micro-ônibus e caminhões; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

f) ônibus. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

§ 2° A divulgação será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando estatísticas de desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos doze meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes, no mesmo exercício financeiro e para o exercício seguinte. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

Art. 2° A divulgação prevista no caput do Art. 1° será feita através de veiculação no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e da empresa contratada TF Green SPE LTDA na internet. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

Parágrafo único. As atualizações e publicações dos dados previstos poderão ser feitas imediatamente, ou caso não realizadas, obrigatoriamente entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte) de cada mês. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

Art. 3° A fiscalização para o cumprimento desta Lei será realizada pelos vereadores, Conselho Municipal do Meio Ambiente, sociedade civil e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2257155-40-2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)

 

Parágrafo único. A não disponibilização dos dados acarretará desrespeito à Legislação vigente, podendo, inclusive, sofrer as penalidades a serem impostas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2023.

 

Dr. Eugênio Zwibelber – União Brasil

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.