(Autógrafo n° 11/2023, Projeto de Lei n° 85/2022, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Ubatuba, Litoral Norte do Estado do São Paulo, o Programa "Câmara vai à Escola", com os seguintes objetivos:
I - despertar no jovem a consciência de cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2° Constituem objetivos específicos do programa:
IV - proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Ubatuba;
V - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
VI - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população;
VII - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VIII - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa "Câmara vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3° programa será implantado mediante adesão das escolas e abrangerá os alunos matriculados no 5° e 9° ano do ensino fundamental.
Art. 4° O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - Ida da Câmara, representada por vereador e/ou servidor, a Escola Inscrita;
II - Ida da Escola a Câmara;
III- Planejamento das atividades com os seguintes temas;
a) História da Câmara Municipal de Ubatuba
b) Apresentação dos Vereadores do respectivo mandato;
c) O Funcionamento da Câmara Municipal de Ubatuba;
d) Processo Legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Parágrafo único. O programa contemplará o ano letivo e as visitas para o desenvolvimento das atividades escolares serão pré-agendadas junto a direção da escola correspondente.
Art. 5° O programa deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Art. 6° A Câmara Municipal de Ubatuba deverá enviar cópia da Lei a todas as escolas do ensino fundamental estabelecidas no Município.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.