LEI Nº 4553, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

(Projeto de Lei nº 20/23, da Pref. Flavia Comittê do Nascimento)

 

Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos dos funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano -EMDURB.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLA VIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 7,08 (sete virgula zero oito por cento) as tabelas de referências salariais dos empregados municipais efetivos e comissionados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

Parágrafo único. Este reajuste não se aplica aos cargos da Tabela de Referência A e A -1, nos termos da Lei Municipal nº 4478, de 3 de março de 2022.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de fevereiro de 2023, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieteta - Ubatuba, 12 de abril de 2023.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.