LEI Nº 455, DE 09 DE MARÇO DE 1976

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL N VALOR DE CR$ 8.016,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir em sua Contadoria um crédito especial no valor de Cr$ 8.016,00 (oito mil e dezesseis cruzeiros) para pagamento ao Senhor Presidente da Edilidade da verba de representação a que se refere a Resolução Nº 03/73 de 21 de dezembro de 1973, relativa aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1975, não recebidas na época oportuna.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba da dotação orçamentária da Câmara Municipal para o presente exercício: 10.4140/01.01.0011.01 - Material Permanente - Cr$ 8.016,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de março de 1976.

 

Basílio de Moraes Cavalheiro Filho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de março de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.