FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir em sua Contadoria um crédito especial no valor de Cr$ 8.016,00 (oito mil e dezesseis cruzeiros) para pagamento ao Senhor Presidente da Edilidade da verba de representação a que se refere a Resolução Nº 03/73 de 21 de dezembro de 1973, relativa aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1975, não recebidas na época oportuna.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba da dotação orçamentária da Câmara Municipal para o presente exercício: 10.4140/01.01.0011.01 - Material Permanente - Cr$ 8.016,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de março de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.