LEI N° 4.548, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

(Autógrafo n° 002/2023, Projeto de Lei n° 88/22, Vereador Adão Pereira)

 

Institui a "Campanha Municipal Dezembro Laranja" para prevenção ao Câncer de Pele e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituída a "Campanha Municipal Dezembro Laranja", no calendário oficial de datas e eventos no município de Ubatuba.

 

Art. 2° A "Campanha Municipal Dezembro Laranja", que trata o artigo anterior, passará constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos" no Município, realizando-se sempre no mês de dezembro nas unidades de Saúde do Município, mês em que se promove em todo Brasil o "Dezembro Laranja."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 6 de março de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.