LEI N° 4.542, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 65/2022, Projeto de Lei n° 72/22, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Institui no âmbito do Município de Ubatuba o mês "Setembro Roxo", dedicado a realização de ações de conscientização e divulgação sobre a fibrose cística, e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Ubatuba, o mês "Setembro Roxo", dedicado a realização de ações de conscientização e divulgação sobre a Fibrose Cística.

 

Parágrafo único. As ações de conscientização e divulgação sobre a Fibrose Cística ocorrerão anualmente no mês de setembro e passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2° Durante o mês de "Setembro Roxo" poderão ser realizadas as seguintes ações:

 

I - Palestras sobre a importância do teste do pezinho;

 

II - Campanhas que visem a divulgação da doença, tais como suas consequências e tratamentos;

 

III - Iluminação em prédios públicos com luzes na cor roxa.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, quando necessário.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 9 de janeiro de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.