(Autógrafo n.º 069/2022, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 04/2 1, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o programa Troco Solidário no âmbito do Município de Ubatuba, com os seguintes objetivos:
I - fomentar a solidariedade dos munícipes e turistas para com as entidades do nosso município;
II - proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários, turistas e consumidores;
III - aproveitar a capacidade técnica das instituições e empresas no exercício da solidariedade e facilitar a participação do cidadão no auxílio a entidades do município;
IV - promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum, que é a solidariedade e cooperação mútua apoiando entidades filantrópicas do Município de Ubatuba.
V - promover a conscientização através de campanhas e a mobilização para a participação do programa.
Art. 2° O programa "Troco Solidário" será implantado na cidade de Ubatuba, sem o ônus para o Município, em parceria entre Entidades Socioassistenciais, Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, Associação Comercial e Industrial de Ubatuba -ACIU, e Comércio local.
Parágrafo único. Os diversos partícipes do programa "Troco Solidário", em parceria, organizarão, estruturarão e darão ampla divulgação ao presente programa no Município de Ubatuba.
Art. 3° As entidades partícipes do Programa "Troco Solidário", deverão estar devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, renovando seus cadastros anualmente.
Art. 4º O processo de implantação do Programa seguirá os seguintes passos:
I- cadastramento das entidades que desejam receber os recursos advindos do Programa "Troco Solidário";
II- formalização dos Termos de Parcerias entre o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, empresas e entidades interessadas na adesão ao Programa;
III- ampla divulgação dos Termos de Parcerias nas empresas partícipes do Programa "Troco Solidário" para início da implementação técnica desta Lei.
Art. 5° Formalizada a adesão, será disponibilizada uma caixa coletora de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, identificada com os dizeres, "Troco Solidário", onde o consumidor poderá depositar sua contribuição de forma voluntária.
§ 1º As contribuições, serão retiradas mensalmente das caixas coletoras e conferidas por uma Comissão formada por 1 (um) representante da Associação Comercial de Ubatuba -ACIU, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e 1 (um) representante das Entidades participantes do presente Programa.
§ 2º Os valores a serem obtidos através do programa "Troco Solidário'', serão encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, e seu respectivo Fundo Municipal que fará a distribuição equitativa às entidades cadastradas no Programa.
Art. 6° O planejamento e coordenação da política pública descrita autorizam que os Poderes Públicos constituídos, no âmbito de suas competências, instrumentalizem ações voltadas à observância desta Lei e seus princípios basilares.
Art. 7° Os partícipes descritos no Artigo 2° desta Lei, poderão criar um selo que os identifique, para ampla divulgação do Programa "Troco Solidário".
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 29 de dezembro de 2022
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
FLAVIA
CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.