LEI N° 4.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 064/2022, Projeto de Lei nº 64/22, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Declara cidade irmãs as cidades de Lagoinha - SP e Ubatuba.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica oficialmente reconhecido o título de "Cidades-Irmãs" atribuído a Municipalidade de Ubatuba e a Cidade de Lagoinha - SP, visando estabelecer maior intercâmbio e aproximação no âmbito das relações Educativas, Artísticas, Turísticas e Culturais.

 

Art. 2° Reconhecido o Título oficialmente, a Prefeitura poderá promover dentro dos órgãos competentes medidas previstas no art.1º.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 29 de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.