LEI N° 4.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 063/2022, Projeto de Lei nº 41 /22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Reaproveitamento de Madeira das Árvores cortadas pela Defesa Civil ou recolhidas pela Prefeitura Municipal de Ubatuba para fins de artesanato e produção de equipamentos públicos.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa Municipal de Reaproveitamento da Madeira das Árvores cortadas pela Defesa Civil ou recolhidas pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2º Amadeira recolhida pelo Executivo Municipal poderá ser usada para confecção de artesanato e construção de equipamentos públicos a serem usados nas praças e logradouros da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Para consecução da presente Lei o Executivo poderá firmar parceria com Artesãos ou Entidades Não Governamentais.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 29 de dezembro de 2022

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.