(Autógrafo nº 072/2022, Projeto de Lei n° 70/22, mensagem nº 44/2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2023 estima a receita bruta em R$ 689.065.300,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, sessenta e cinco mil e trezentos reais) e fixa a despesa em R$ 689.065.300,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, sessenta e cinco mil e trezentos reais) e a despesa líquida após dedução das reservas e despesas intra-orçamentárias R$ 659.775.300,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e cinco mil e trezentos reais) para as administrações direta e indireta.
I - A Receita redutora para Formação do FUNDEB fica estimada em R$ 28.070.020,00 (vinte e oito milhões, setenta mil e vinte reais).
II - A Receita intra-orçamentária fica estipulada em R$ 28.640.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta mil reais).
III - A Receita Líquida do Município fica estimada em R$ 632.355.280,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e reais).
IV - Fica estabelecido repasse a Câmara Municipal de Ubatuba no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a título de duodécimos a ser repassado até dia 20 de cada mês.
V - Para as Administrações Indiretas dependentes ficam estabelecidos os repasses financeiros nos valores de R$ 11.810.300,00 (onze milhões, oitocentos e dez mil e trezentos reais) conforme Portaria Conjunta nº. 2 - STN de 08 de agosto de 2007 e Portaria STN nº 688, de 14 de outubro de 2005 e demais normas vigentes, sendo:
a) instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
b) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - R$ 5.950.300.00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil e trezentos reais);
c) Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - R$ 3.260.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta mil reais).
Art. 2º O Orçamento da Seguridade Social Municipal estima a receita em R$ 58.900.000,00 (cinquenta e oito milhões e novecentos mil reais), repasses financeiros no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) concedido para custear despesas com folhas de pagamentos de servidores inativos e pensionistas do município.
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 261 .923.300,00 |
|
Contribuições R$ 12.300.000,00 |
Receitas Patrimoniais R$ 10.737.470,00 |
Transferências Correntes R$ 293.653.850,00 |
Outras Receitas Correntes R$ 10.373.700,00 |
|
Totais das Receitas Correntes R$ 588.988.320,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito R$ 3.919.250,00 |
Alienação de Bens R$ 100,00 |
Transferências de Capital R$ 65.162.350,00 |
Total das Receitas de Capital R$ 69.081. 700,00 |
|
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 658.070.020,00 |
|
(-) Redução para formação do FUNDEB R$ 28.070.020,00 |
|
TOTAL RECEITA LIQUIDA R$ 630.000.000,00 |
|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
A) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBA TUBA - FUNDART |
A-1 - RECEITAS CORRENTES-PRÓPRIAS R$ 135.300,00 |
|
B) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC |
B -1- RECEITAS CORRENTES – PRÓPRIAS R$ 30.000,00 |
|
C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA |
C - 1 - RECEITAS CORRENTES – PRÓPRIAS R$ 30.260.000,00 |
C-2- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 28.640.000,00 |
|
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 59.065.300,00 |
|
III -TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 689.065.300,00 |
Art. 4° As transferências do Poder Executivo Municipal para as Administrações Indiretas Dependentes e Câmara Municipal serão feitas pelo sistema financeiro, devendo os empenhos da despesa ser realizados pelos órgãos que recebem os recursos, conforme determinado na Portaria STN nº 339 de 29 de agosto de 2001.
Art. 5° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrante desta Lei.
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função |
Descrição |
Valor (R$) |
01 |
Legislativa - Câmara Municipal |
20.000.000 ,00 |
02 |
Judiciária |
3.853.400,00 |
04 |
Administração |
38.152.500,00 |
06 |
Segurança Pública |
22.396.220,00 |
08 |
Assistência Social |
11.608.970,00 |
10 |
Saúde |
140.412. 196,00 |
11 |
Trabalho |
4.500.000 ,00 |
12 |
Educação |
174.379.200,00 |
15 |
Urbanismo |
113.732.334,00 |
16 |
Habitação |
1.762.320,00 |
17 |
Saneamento |
4.165.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
41.971.920,00 |
20 |
Agricultura |
3.285.220,00 |
24 |
Comunicações |
3.469.200,00 |
25 |
Energia |
12.300.000,00 |
26 |
Transporte |
2.405.120,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
6.706.100,00 |
28 |
Encargos Especiais |
12.440.000 00 |
99 |
Reserva de Contingência |
650.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA |
618.189.700,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função |
Descrição |
Valor (R$) |
|
Instituto de Previdência M. de Ubatuba |
|
04 |
Administração |
2.930.000,000 |
09 |
Previdência Social |
58.570.000,00 |
|
Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba |
|
12 |
Educação |
372. 100,00 |
13 |
Cultura |
5.7 13.500 00 |
|
Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba |
|
08 |
Assistência Social |
3.290.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA ADM. INDIRETA |
70.875.600,00 |
TOTAL DA DESPESA DO MUNICIPIO |
BRUTA 689.065.300,00 |
(-) Despesa Intra- orçamentária |
(28.640.000,00) |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO ENTE (a pós intra-orçamentária) |
660.425.300,00 |
(-) RESERVA DE CONTIGENCIA |
(650.000,00) |
TOTAL GERAL DA DESPESA LIQUIDA DO ENTE |
659.775.300,00 |
Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 7° As despesas para a Administração Indireta dependente e Câmara Municipal estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da legislação em vigor e, em especial às determinações da Portaria STN nº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 8º Esta Lei está em conformidade com o Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 1O1 /2000, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 131 /09, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 9° O Poder Executivo fica autorizado respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, a Transpor, Remanejar, Transferir e abrir Créditos Adicionais.
Art. 10 São vedados:
a) O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;
b) A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11 O Poder Executivo fica autorizado por Decreto Municipal, a desdobrar as rubricas de dotações do orçamento de 2023 em fontes de recursos e códigos de aplicações que forem necessárias para atendimento do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fonte de recursos e códigos de aplicações por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática ou mesmo programa, não serão consideradas no percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Art. 12 Os orçamentos de investimentos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbanos - Emdurb e da Companhia Municipal de Turismo - Comtur serão financiados com recursos próprios disponíveis.
Art. 13 Ficam convalidadas no PPA 2022 a 2025 os programas e ações contemplados na presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 27 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
FLAVIA
CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.