LEI N° 4.534, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n.º 62/2022, Projeto de Lei nº 86122, de todos os Vereadores)

 

Altera Anexos II e III da Lei Municipal nº 4158, de 29 de março de 2019 e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.158, de 29 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PC

VALOR

ADICIONAL P/ EFETIVOS

I

(...)

R$ 1.934,62

II

(...)

R$ 1.934,62

III

(...)

R$ 1.934,62

IV

(...)

R$ 1.934,62

V

(...)

R$ 1.934,62

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº 4.158, de 29 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

ASSESSOR DE EXP. E SESSÃO PLENÁRIO

1

R$ 1.934,62

OUVIDOR

1

R$ 1.934,62

COORDENA DOR ESCOLA DO LEGISLATIVO

2

R$ 1.934,62

COORDENADOR GESTÃO DE CONTRATOS

1

R$ 1.934,62

COORDENADOR ATUALIZAÇÃO LEGISLATI VA

1

R$ 1.934,62

COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA

1

R$ 1.934,62

COORD ENA DOR DE SEÇÃO PESSOAL

1

R$ 1.934 62

Total Cargos FC

8

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.