LEI N° 4.533, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 61/2022, Projeto de Lei nº 81 /22, Mensagem nº 51 /22)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a exploração do sistema de estacionamento rotativo outorgado à EMDURB através da Lei Municipal nº 4446/2021 e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Vencido o prazo inicial de liquidação disposto do art. 2°, da Lei Municipal nº 4446/2021, a exploração do sistema de zona azul realizado diretamente e temporariamente pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, será de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período mediante ato motivado do Executivo Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 09.12.2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 2 de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.