(Autógrafo n° 60/2022, Projeto de Lei nº 84/22, Mensagem nº 55/22)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.446, de 25 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° As condições para a liquidação, bem como o prazo para a sua consolidação, estarão definidas no Plano de Liquidação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 2 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.