LEI N° 4.532, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 60/2022, Projeto de Lei nº 84/22, Mensagem nº 55/22)

 

Concede novo prazo para Liquidação Extrajudicial da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.446, de 25 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1° O prazo para Liquidação extrajudicial da COMTUR não poderá ser superior a 05 (cinco) anos contados da publicação desta Lei."

 

Art. 2° As condições para a liquidação, bem como o prazo para a sua consolidação, estarão definidas no Plano de Liquidação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 2 de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.