FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma gratificação mensal ao servidor que for designado para exercer a função de ajudante de eletricista.
Art. 2º A gratificação autorizada no artigo 1º será enquadrada na referência nº 3 do anexo nº 6 da Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.