LEI Nº 453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a pagar uma gratificação mensal ao servidor que for designado para exercer a função de ajudante de eletricista.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma gratificação mensal ao servidor que for designado para exercer a função de ajudante de eletricista.

 

Art. 2º A gratificação autorizada no artigo 1º será enquadrada na referência nº 3 do anexo nº 6 da Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.